8 Catequeses do Papa Leão XIV – A constituição sobre a Sagrada Liturgia – Concilio Vaticano II

A Constituição sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium (SC).

8 Catequeses do Papa Leão XIV

20 maio 2026 a 26 agosto 2026

 

 

LEÃO XIV

AUDIÊNCIA GERAL

Praça de São Pedro
Quarta-feira, 20 de maio de 2026

Catequese nº 1

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. A liturgia no mistério da Igreja

Prezados irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!

Hoje damos início a uma série de catequeses sobre o primeiro Documento promulgado pelo Concílio Vaticano II:

A Constituição sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium (SC).

Elaborando esta Constituição, os Padres conciliares quiseram não só empreender uma reforma dos ritos, mas levar a Igreja a contemplar e a aprofundar aquele vínculo vivo que a constitui e une: o mistério de Cristo. Com efeito, a liturgia toca o próprio coração deste mistério: ela é simultaneamente o espaço, o tempo e o contexto em que a Igreja recebe de Cristo a própria vida. Sim, na liturgia «cumpre-se a obra da nossa Redenção» (SC, 2), que faz de nós uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, um povo adquirido por Deus (cf. 1 Pd 2, 9).

Como manifestou a tripla renovação – bíblica, patrística e litúrgica – que atravessou a Igreja ao longo do século XX, o Mistério em questão não designa uma realidade obscura, mas o desígnio salvífico de Deus, escondido desde a eternidade e revelado em Cristo, segundo a afirmação de São Paulo (cf. Ef 3, 3-6). Eis, pois, o Mistério cristão: o evento pascal, ou seja, a paixão, a morte, a ressurreição e a glorificação de Cristo, que precisamente na liturgia se nos torna sacramentalmente presente, de tal modo que cada vez que participamos na assembleia congregada «em seu nome» (Mt 18, 20) mergulhamos neste Mistério.

O próprio Cristo é o princípio interior do mistério da Igreja, santo povo de Deus, nascido do seu lado trespassado na cruz. Na sagrada liturgia, com o poder do seu Espírito, Ele continua a agir. Santifica e associa a Igreja, sua esposa, à sua oferenda ao Pai. Exerce o seu sacerdócio absolutamente singular, Ele que está presente na Palavra proclamada, nos Sacramentos, nos ministros que celebram, na comunidade congregada e, em sumo grau, na Eucaristia (cf. SC, 7). É assim que, segundo Santo Agostinho (cf. Serm., 277), celebrando a Eucaristia, a Igreja «recebe o Corpo do Senhor, tornando-se aquilo que recebe»: torna-se o Corpo de Cristo, «morada de Deus pelo Espírito» (Ef 2, 22). Esta é «a obra da nossa Redenção», que nos configura a Cristo e nos edifica na comunhão.

Na sagrada liturgia, esta comunhão realiza-se «por meio dos ritos e das orações» (SC, 48). A ritualidade da Igreja expressa a sua fé – de acordo com o famoso ditado lex orandi, lex credendi – e, ao mesmo tempo, modela a identidade eclesial: a Palavra proclamada, a celebração do Sacramento, os gestos, os momentos de silêncio, o espaço, tudo isto representa e dá forma ao povo convocado pelo Pai, Corpo de Cristo, Templo do Espírito Santo. Assim, cada celebração torna-se uma verdadeira epifania da Igreja em oração, como recordou São João Paulo II (Carta apostólica Vicesimus quintus annus, 9).

Se a liturgia está ao serviço do mistério de Cristo, compreende-se por que motivo foi definida como, «simultaneamente, a meta para a qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força» (SC, 10). É verdade que a ação da Igreja não se limita unicamente à liturgia; no entanto, todas as suas atividades (pregação, serviço aos pobres, acompanhamento das realidades humanas) convergem para esta «meta». No sentido inverso, a liturgia sustenta os fiéis, mergulhando-os sempre e de novo na Páscoa do Senhor e, por isso, através da proclamação da Palavra, da celebração dos Sacramentos e da oração comum, eles são revigorados, encorajados e renovados no seu compromisso de fé e na sua missão. Em síntese, a participação dos fiéis na ação litúrgica é «interior» e, ao mesmo tempo, «exterior».

Isto significa também que ela é chamada a manifestar-se concretamente ao longo de toda a vida diária, numa dinâmica ética e espiritual, de tal maneira que a liturgia celebrada se traduz em vida e exige uma existência fiel, capaz de tornar concreto o que foi vivido na celebração: é desta forma que a nossa vida se torna «sacrifício vivo, santo e agradável a Deus», realizando o nosso «culto espiritual» (Rm 12, 1).

Deste modo, «a liturgia edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor» (SC, 2), e forma uma comunidade aberta e acolhedora para todos. Com efeito, ela é habitada pelo Espírito Santo, introduz-nos na vida de Cristo, torna-nos seu Corpo e, em todas as suas dimensões, representa um sinal da unidade de toda a humanidade em Cristo. Como dizia o Papa Francisco, «o mundo ainda não o sabe, mas todos “são convidados para o banquete das núpcias do Cordeiro” (Ap 19, 9)» (Carta apostólica Desiderio desideravi, 5).

Caríssimos, deixemo-nos plasmar interiormente pelos ritos, símbolos, gestos e principalmente pela presença viva de Cristo na liturgia, que ainda teremos a oportunidade de aprofundar nas próximas Catequeses.

LEÃO XIV

AUDIÊNCIA GERAL

Praça de São Pedro
Quarta-feira, 27 de maio de 2026

Catequese nº 2

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. A reforma da liturgia: tradição e desenvolvimento

Prezados irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!

Na Encíclica Mediator Dei, o Venerável Pio XII escreve que «a Igreja é um organismo vivo e, por isso, também no que diz respeito à sagrada liturgia, confirmando a integridade do seu ensinamento, cresce e desenvolve-se, adaptando-se e conformando-se às circunstâncias e às exigências que se verificam ao longo do tempo» (I, V).

Em plena continuidade com este princípio, o Concílio Vaticano II, no Proémio da Constituição Sacrosanctum Concilium (SC), reconhece como seu «dever interessar-se de modo particular também pela reforma e o incremento da liturgia» (n. 1). Com efeito, a assembleia conciliar reuniu-se com a finalidade de «fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições suscetíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja» (ibid.).

Naquele momento histórico, sentia-se fortemente a necessidade de uma renovação das formas rituais, mediante as quais desde há séculos a Igreja tinha realizado a glorificação de Deus e a santificação do povo cristão. Graças ao Movimento litúrgico amadureceu a convicção, expressa sucessivamente por São João Paulo II, de que «existe uma ligação muito íntima e orgânica entre a renovação da liturgia e a renovação de toda a vida da Igreja. A Igreja não só age, mas também se exprime na liturgia […] e haure da liturgia as energias para a vida» (Carta Dominicae Cenae, 13).

Portanto, para favorecer o acesso dos fiéis à riqueza dos dons da graça dispensados pela sagrada liturgia, a Constituição Sacrosanctum Concilium indica com uma fórmula muito eficaz o caminho a seguir: «Conservar a sã tradição e abrir […] o caminho a um progresso legítimo» (SC, 23).

Papa Bento XVI identificou nesta declaração de intenções o «programa de reforma» dos Padres conciliares, «em equilíbrio com a grande tradição litúrgica do passado e com o futuro», observando que «muitas vezes tradição e progresso se contrapõem de maneira inadequada» enquanto, «na realidade, os dois conceitos se integram: a tradição inclui, ela mesma, de certa forma o progresso. Como se dissesse que o rio da tradição tem em si também a sua nascente e tende para a foz» (Discurso aos participantes no diálogo por ocasião do 50º aniversário de fundação do Pontifício Instituto Litúrgico de Santo Anselmo, 6 de maio de 2011).

O Concílio afirma a legitimidade deste progresso enraizado na autêntica Tradição distinguindo, no seio da liturgia, «uma parte imutável, porque de instituição divina», das «partes suscetíveis de modificação, que podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondem tão bem à natureza íntima da liturgia, ou se tenham tornado menos apropriados» (SC, 21). Mudanças deste tipo ocorreram constantemente ao longo dos séculos, a fim de permitir aos fiéis uma fecunda participação, através das ações rituais, no mistério pascal de Cristo, fundamento da fé cristã. Por conseguinte, o culto da Igreja “encarnou-se” nas formas culturais de cada época e foi capaz de as influenciar e até de as transformar. Assim, durante séculos a liturgia foi um motor de evangelização. Hoje é necessário renovar esta energia, em continuidade com a autêntica e viva tradição católica, ou seja, segundo uma dinâmica destinada a introduzir os crentes na plenitude da verdade.

Então, compreende-se por que motivo os Padres conciliares recomendaram que a revisão dos ritos, quando corresponder a «uma utilidade autêntica e certa da Igreja», seja sempre realizada «com a preocupação de que as novas formas, de certo modo, surjam a partir das já existentes» (SC, 23). Para o bem de toda a Igreja, qualquer reforma deve ser sempre precedida de «uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral» (ibid.). Deste modo, o Magistério conciliar convida a evitar a desorientação dos fiéis, dissuadindo qualquer pessoa de acrescentar, suprimir ou modificar algo por sua iniciativa em matéria litúrgica (cf. SC, 22). O progresso evocado pela Constituição conciliar não compromete de maneira alguma a comunhão eclesial: pelo contrário, tenciona confirmá-la e favorecê-la.

Por conseguinte, exorto todos aqueles que são chamados a preparar a celebração dos divinos mistérios, em particular os sacerdotes que exercem o ministério da presidência litúrgica, a manter sempre o respeito pelos textos e pelas normas da liturgia que brota de uma atitude interior de disponibilidade e confiança em Deus, manifestando humildade perante a sua grandeza e sincera fidelidade à comunhão eclesial.

LEÃO XIV

AUDIÊNCIA GERAL

Praça de São Pedro
Quarta-feira, 3 de junho de 2026

Catequese nº 3

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. O rito, o sinal e o símbolo

Caros irmãos e irmãs!

Prosseguindo as catequeses sobre a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium (SC), queremos deter-nos a refletir sobre alguns elementos constitutivos da sagrada liturgia, tais como o rito, o sinal e o símbolo.

Concílio Vaticano II, aproveitando o precioso trabalho do Movimento litúrgico, ajudou-nos a redescobrir uma verdade muito viva na consciência da Igreja antiga e no ensinamento dos Padres. Os ritos da liturgia cristã não são um revestimento exterior do mistério sacramental, um conjunto de cerimónias arbitrárias, mas são a mediação eclesial através da qual o dom divino nos alcança. Precisamente por isto, o Concílio convida a compreender o Mysterium fidei que se realiza na liturgia através dos ritos e das orações (cf. SC, 48).

O rito dá forma à ação litúrgica e, através dela, à nossa vida, gerando em nós uma sensibilidade espiritual que nos torna capazes de nos deleitarmos com a presença de Deus por meio de Jesus Cristo. Naturalmente, isto acontece se não nos mantivermos estranhos ou espectadores mudos (cf. ibid.) em relação à liturgia, mas nela participarmos com todo o nosso ser – corpo, mente e coração –, em obediência ao mandamento do Senhor. Através do rito sagrado, somos assim formados para a escuta da Palavra de Deus, para a ação de graças e a adoração, para a partilha fraterna e a comunhão eclesial. Descobrimos que somos uma assembleia com muitos rostos, reunida pela mesma fé.

O rito envolve-nos numa sequência bem definida de gestos e orações, que por vezes pode contrastar com a nossa tendência individual para a espontaneidade. A sua lógica, porém, não é a de aprisionar a liberdade em esquemas. Pelo contrário, com a sobriedade solene dos seus ritmos, o rito interrompe as atividades frenéticas, reconduzindo-nos ao essencial. Descobrimos assim outra dimensão do agir, não guiada por cálculos produtivos, e outra experiência do tempo e do espaço. No rito experimentamos uma lógica de gratuidade, encontramos uma pausa que regenera o coração, reconhecemos que somos precedidos pela graça divina, aprendemos a viver num ritmo habitado pelo Espírito Santo.

A gramática do rito está imbuída dos sinais e dos símbolos próprios da liturgia. Nela, como afirma o Concílio, «os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens» (SC, 7). O Catecismo da Igreja Católica aprofunda o valor destes sinais, recordando que «a sua significação radica na obra da criação e na cultura humana, determina-se nos acontecimentos da Antiga Aliança e revela-se plenamente na pessoa e na obra de Cristo» (n. 1145). Emblemático é o sinal da água: das origens da criação ao dilúvio, da travessia do Mar Vermelho ao Jordão, até à água que jorra do lado de Cristo e se torna sinal sacramental da imersão na sua morte e ressurreição.

“Sinal” e “símbolo” são termos frequentemente utilizados como sinónimos. Na realidade, um sinal é simbólico quando é capaz de remeter não só para uma ideia, mas para todo um sistema de significados e de valores. Assim, por exemplo, quando somos aspergidos com a água benta, reaviva-se em nós a consciência do dom recebido com o Batismo e a nossa adesão à vida nova em Cristo. Em segundo lugar, os símbolos têm essencialmente um carácter prático, sendo em primeiro lugar ações: mais simples e comuns, como ajoelhar-se e trocar o sinal da paz, ou mais exigentes, como os atos constitutivos de cada Sacramento. Acima de tudo, os símbolos têm uma singular dimensão performativa e transformadora, tanto em relação aos elementos materiais que os compõem, como em relação àqueles que entram em contacto com eles, gerando pertença, tocando o coração e a mente, suscitando relações eclesiais autênticas.

Na Carta Apostólica Desiderio desideravi, o Papa Francisco, fazendo sua uma afirmação de Romano Guardini, identificava «a primeira tarefa do trabalho da formação litúrgica: o homem deve voltar a ser de novo capaz de símbolos» (n. 44). Precisamos de nos deixar educar pelos ritos da liturgia, cuidando com delicadeza e sem arbitrariedade da beleza das nossas celebrações e empenhando-nos numa autêntica mistagogia. A experiência de uma liturgia viva e devota, acompanhada por uma catequese mistagógica oportuna, é o melhor recurso para despertar em todos aquela abertura ao encontro com Deus que, na lógica da encarnação, só pode acontecer envolvendo todo o homem: espírito, alma e corpo (cf. 1 Ts 5, 23).

LEÃO XIV

AUDIÊNCIA GERAL

Praça de São Pedro
Quarta-feira, 24 de junho de 2026

Catequese nº 4

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. O mistério eucarístico

Estimados irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!

Continuamos as catequeses sobre os documentos do Concílio Vaticano II, de modo particular a respeito da Constituição Sacrosanctum Concilium (SC) sobre a Liturgia.

Quando Santo Agostinho quer explicar o mistério do Corpo de Cristo aos recém-batizados, retoma a passagem de São Paulo que ouvimos: «Vós sois o corpo de Cristo e, cada um segundo a sua parte, os seus membros» (1 Cor 12, 27). E acrescenta: «É o vosso mistério que recebeis. Àquilo que sois, respondeis: Amém, e a vossa resposta é como a vossa assinatura. Diz-se: “Corpo de Cristo”, e vós respondeis: “Amém”. Sede, pois, membros do Corpo de Cristo, para que o vosso amém seja verdadeiro. […] Sede o que vedes e recebei o que sois» (Sermão 272: PL 38, 1247).

Imediatamente depois de ter evocado a Última Ceia de Jesus, a Constituição sobre a Liturgia fala da Eucaristia com estas conotações agostinianas. Para os cristãos, participar na mesa do Senhor significa realmente «ser instruído pela Palavra de Deus, alimentar-se à mesa do Corpo do Senhor, dar graças a Deus» (cf. SC, 48). É recebendo-o na sua Palavra e na Eucaristia que nos tornamos aquilo que recebemos. Tornamo-nos o Corpo cuja Cabeça é Cristo ressuscitado, sentado à direita do Pai (cf. Cl 1, 18), que nos prepara um lugar nos céus (cf. Jo 14, 3): assim, a Eucaristia é o sacramento do Reino que vem. É o Pão do caminho, que nos conduz rumo à Pátria celestial, até ao dia bem-aventurado em que «Deus for tudo em todos» (cf. 1 Cor 15, 28).

A assembleia litúrgica oferece o Sacrifício «não só pelas mãos do sacerdote, mas juntamente com ele» (SC, 48). Nesta perspetiva, a Eucaristia é a forma do sacrifício espiritual dos cristãos (cf. Hb 13, 16; Rm 12, 1), enquanto caminho da união com Deus e da união recíproca. Participando nela, eles aprendem «a oferecer-se a si mesmos e, dia após dia, por Cristo mediador, progredir na unidade com Deus e entre si» (cf. ibid.). Assim, incorporando-nos a Cristo, a Eucaristia ensina-nos a adotar o estilo de vida do próprio Senhor Jesus, marcado pela doação gratuita de si. Por isso, esta doação faz-nos entrar na dinâmica da unidade, que oferece um poderoso antídoto contra os fermentos de divisão que minam o nosso mundo, as nossas comunidades, as nossas famílias, o nosso coração (cf. SC, 47).

Caríssimos, quando participamos na Eucaristia, somos convidados a ouvir a Palavra de Deus e a alimentar-nos à mesa do Senhor, onde Ele próprio se oferece ao Pai. Estas duas partes da Missa, a Liturgia da Palavra e a Liturgia eucarística, «estão tão intimamente ligadas entre si […] que formam um só ato de culto» (SC, 56).

No que se refere à Palavra, é preciso recordar que não se trata apenas de adquirir um conhecimento intelectual das Escrituras, mas de receber a Palavra «viva e eficaz» (Hb 4, 12), dirigida por Deus a todos e, ao mesmo tempo, a cada um, Palavra que nutre e alimenta com o Pão eucarístico, levando-nos a passar da decadência do pecado para a vida nova em Cristo. «A Eucaristia abre-nos à inteligência da Sagrada Escritura, assim como esta, por sua vez, ilumina e explica o Mistério eucarístico» (Bento XVI, Exortação apostólica pós-sinodal Verbum Domini, 55).

O Concílio Ecuménico Vaticano II pediu que se abrissem mais amplamente os tesouros da Bíblia, a fim de oferecer aos fiéis com maior abundância a mesa da Palavra de Deus (cf. SC, 51). A reforma litúrgica traduziu este pedido naquele tesouro que é o Lecionário, ou seja, o livro que reúne todas as Leituras bíblicas para as celebrações litúrgicas. Esta amplitude inspirou-se na fonte mais pura da Tradição viva, que une a fidelidade à tradição com a abertura a um progresso legítimo (cf. SC, 23).

O início do capítulo II da Constituição sobre a Liturgia está repleto de referências ao grande rio da Tradição, que vai desde os Padres da Igreja até aos nossos dias. Cito: «O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua amada esposa, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade, banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura» (SC, 47).

Caros irmãos e irmãs, bebamos com fé desta nascente de vida divina, deixando-nos transformar pelo mistério que celebramos.

LEÃO XIV

AUDIENCIA GERAL

Basílica de São Pedro
Quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Catequese nº 5

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. A oração da Igreja

 

Irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!

Nesta catequese, retomamos a reflexão a respeito da Constituição conciliar sobre a liturgia, Sacrosanctum Concilium (SC). Hoje meditamos sobre a dimensão eclesial da prece litúrgica.

Como sugere o Apóstolo Paulo, é o Espírito Santo que nos ensina a rezar. O Espírito habita a Igreja desde o dia de Pentecostes, inspirando todas as suas atividades e, em particular, a oração. A vida da primeira comunidade, nascida em Jerusalém após a Páscoa de Jesus, é vida no Espírito oferecido pelo Senhor ressuscitado. «Desde então — diz o Concílio — nunca mais a Igreja deixou de se reunir em assembleia para celebrar o mistério pascal: lendo “o que se referia a Ele em todas as Escrituras” (Lc 24, 27), celebrando a Eucaristia, na qual “se tornam presentes o triunfo e a vitória da sua morte”, e dando graças “a Deus pelo seu dom inefável” (2 Cor 9, 15) em Cristo Jesus, “para louvor da sua glória” (Ef 1, 12), pela virtude do Espírito Santo» (SC, 6).

No nosso tempo, nos contextos dominados pela mentalidade eficientista e consumista, a oração pode parecer algo inútil e irrisório. Num mundo em que a ciência e a técnica pretendem dar todas as respostas, rezar pode parecer uma forma de evasão. Além disso, até em muitas famílias cristãs já não se verifica a transmissão da oração, enquanto numerosas pessoas correm o risco de a confundir com uma técnica entre outras, de natureza psicológica e orientada para o bem-estar pessoal. Ao contrário, a oração, enquanto dimensão fundamental da nossa humanidade, merece ser redescoberta na sua verdade.

A Constituição Sacrosanctum Concilium levou a sério esta exigência. E isto alegrava profundamente o Papa São Paulo VI que, promulgando este primeiro documento aprovado pelo Concílio Vaticano II, afirmou: «Deus, em primeiro lugar; a oração, a nossa primeira obrigação; a Liturgia, fonte primeira da vida divina que nos é comunicada, primeira escola da nossa vida espiritual» (Discurso, Basílica de São Pedro, 4 de dezembro de 1963).

Com efeito, na Constituição a expressão “a oração” designa toda a liturgia. Esta perspetiva é decisiva, porque orientou a reforma litúrgica, conferindo-lhe como eixo fulcral a participação ativa dos fiéis. A liturgia é apresentada sobretudo como o lugar do encontro, da iniciativa de Deus que se faz próximo da humanidade no seu Filho, «Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo» (SC, 5), a quem podemos responder «por Cristo, com Cristo e em Cristo, na unidade do Espírito Santo», ou seja, graças à «oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai» (SC, 84).

Por isso, São Paulo VI desejava ardentemente que a Liturgia das Horas, ou seja, a oração pública diária da Igreja, inseparável da Eucaristia, permeasse profundamente, reavivasse, guiasse e expressasse toda a oração cristã, alimentando eficazmente a vida espiritual do povo de Deus (cf. Const. ap. Laudis canticum).

Para que este desejo se concretize, a Liturgia das Horas pede para ser cada vez mais acolhida e vivida na vida diária dos batizados e das comunidades. A tantas pessoas que desejam aprender a rezar, em particular aos catecúmenos, ela pode oferecer o caminho e a escola da oração cristã.

Todas as semanas e todos os dias, a Eucaristia e a Liturgia das Horas constituem o sopro da vida da Igreja, que faz circular o Espírito Santo através do seu Corpo. Nesta oração, Cristo «une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor» (SC, 83); assim, dia após dia, somos cada vez mais associados ao mistério pascal e conformados a Ele.

Santo Agostinho afirma: «Quando falamos a Deus na oração, não devemos separar d’Ele o Filho; e quando o corpo do Filho reza, não separe de si a sua cabeça; seja, portanto, o mesmo e único Salvador do seu corpo, o nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, aquele que reza por nós, que reza em nós e que é invocado por nós. Reza por nós como nosso sacerdote; reza em nós como nossa cabeça; é invocado por nós como nosso Deus. Reconheçamos, pois, n’Ele a nossa voz, e a sua voz em nós» (Enarr. in psalmum LXXXV: PL 37, 1.081).

Ligada à Eucaristia, cuja luz prolonga, a Liturgia das Horas santifica o tempo da nossa vida diária: de manhã, começamos o dia com fé e gratidão; ao meio-dia, pedimos a força da fidelidade no meio das fadigas; à noite, concluindo o trabalho, as Vésperas acompanham o momento do pôr do sol; à noite, adormecemos confiando-nos à paz de Deus. Cada Hora é um ato de esperança: durante a peregrinação terrena, vigiamos aguardando com toda a Igreja o regresso glorioso do Senhor!

LEÃO XIV

AUDIENCIA GERAL

Basílica de São Pedro
Quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Catequese nº 6

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. O ano litúrgico

Estimados irmãos e irmãs!

O quinto capítulo da Constituição conciliar Sacrosanctum concilium (SC) é dedicado ao ano litúrgico, tema sobre o qual hoje queremos meditar, para explicar o seu valor na vida de cada crente.

Em primeiro lugar, convém recordar que esta forma de definir o ciclo das festas cristãs como “ano litúrgico” se difundiu na linguagem eclesial graças à obra do Servo de Deus, o abade Prosper Guéranger (1805-1875).

Na Encíclica Mediator Dei, o Papa Pio XII afirma que não se trata de «uma fria e inerte representação de acontecimentos que pertencem ao passado, nem de uma simples […] evocação de realidades de outros tempos. [O ano litúrgico] é, antes, o próprio Cristo, que vive sempre na sua Igreja e que prossegue o caminho de imensa misericórdia por Ele iniciado […] nesta vida mortal […] com a finalidade de colocar as almas humanas em contacto com os seus mistérios e fazê-las viver por eles, mistérios que estão perenemente presentes e operantes» (III Divinum Officium et Annus Liturgicus, II Cyclus Mysteriorum). Por conseguinte, o ano litúrgico deve ser entendido como uma atualização constante da obra da salvação, que Cristo realiza na história. Percorrendo este ciclo temporal, a Igreja permanece em contacto com a ação redentora do Senhor, de tal modo que todos os fiéis fiquem repletos da sua graça (cf. SC, 102c). O encontro com Jesus, morto e ressuscitado por nós, é a finalidade que a Igreja sempre persegue, colocando no centro de cada momento a celebração do evento pascal.

Por isso, os Padres conciliares consideram precisamente o domingo, «o principal dia de festa», como «o fundamento e o centro de todo o ano litúrgico» (cf. SC, 106). Em várias línguas modernas, o seu nome atesta que é o “dies Domini”, “o dia do Senhor”. Até nas línguas em que prevaleceu a referência ao “dia do sol” (Sunday, Sonntag) se entrevê o vínculo com Cristo: Cristo é o verdadeiro “sol de justiça” que ilumina cada homem!

Na Carta apostólica Dies Domini (31 de maio de 1998), São João Paulo II ensina que o domingo é dia do Senhor, dia da Igreja, dia do homem e, em síntese, “dia dos dias”: «Sendo o domingo a Páscoa semanal que evoca e torna presente o dia em que Cristo ressuscitou dos mortos, ele é também o dia que revela o sentido do tempo. […] Nascendo da Ressurreição, ele sulca os tempos do homem, os meses, os anos, os séculos como uma seta lançada que os atravessa, orientando-os para a meta da segunda vinda de Cristo. O domingo prefigura o dia final, o da Parusia» (n. 75), quando todos nós ressuscitaremos.

Para santificar o domingo, é fundamental celebrar a Eucaristia. A escuta da Palavra e a participação no Corpo de Cristo implicam, segundo os Padres conciliares, o convenire in unum (cf. SC, 106), ou seja, a convocação festiva dos fiéis. Nesta assembleia, a comunidade cristã torna visível a sua comunhão com o Senhor, testemunhando a sua pertença a Cristo e a sua fidelidade à Igreja. Esta assembleia não é substituível por uma simples presença virtual, nem se reduz a uma reunião meramente passiva. Com efeito, a assembleia litúrgica concretiza-se na participação ativa de irmãos e irmãs, convocados em conjunto para «dar graças a Deus, que os “regenerou para uma esperança viva pela ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos” (1 Pd 1, 3)» (ibid.).

A este propósito, exorto todos a procurar as melhores condições a fim de que possam participar na Santa Missa também quantos, aos domingos, não têm a possibilidade de se ausentar do trabalho.

Caríssimos, o ano litúrgico, ritmado pelos domingos, tem uma história interessante, na qual se entrelaçam a fé e a devoção da Igreja. Com efeito, a partir do século II d.C., à celebração da Páscoa semanal acrescentou-se a da Páscoa anual, «a maior solenidade» (SC, 102), estendida ao “jubiloso período” de cinquenta dias, que culminam no Pentecostes, e preparada pelo tempo de Quaresma com a sua índole penitencial (cf. SC, 109). O desenvolvimento do ciclo natalício, ocorrido sucessivamente segundo o modelo do ciclo pascal, permitiu reviver os mistérios da encarnação do Verbo de Deus, do seu nascimento e da sua manifestação ao mundo. Depois, a Igreja inseriu nos vários tempos a veneração da Bem-Aventurada Virgem Maria, «indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu Filho» (SC, 103) e «a memória dos Mártires e de outros Santos que […] hoje entoam a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós» (SC, 104).

Assim, o ano litúrgico repropõe de modo sacramental a pedagogia da história da salvação, conduzindo os fiéis desde a espera do Messias até à plenitude do mistério pascal e à antecipação da glória futura. Nele, a Igreja celebra a atualidade salvífica do mistério de Cristo, permitindo que os crentes participem nele cada vez mais profundamente. Por isso, o ano litúrgico constitui o princípio inspirador e o quadro de referência essencial de cada ação pastoral.

LEÃO XIV

AUDIÊNCIA GERAL

Basílica de São Pedro
Quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Catequese nº 7

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. A música sacra

Prezados irmãos e irmãs!

O sexto capítulo da Constituição Sacrosanctum concilium (SC) do Concílio Vaticano II é dedicado à música sacra. Nele afirma-se: «A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene» (SC, 112) e especifica: «A música sacra será […] tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas» (ibid.).

Encontramos aqui o núcleo do ensinamento conciliar, que confirma e aprofunda a função ministerial da música na liturgia, já salientada por São Pio X no Motu Proprio Inter sollicitudines (22 de novembro de 1903). Com efeito, a música faz parte da ação litúrgica e não é mero adorno da celebração. Na liturgia, cantar e tocar significa rezar, sintonizando o próprio coração com o das irmãs e irmãos e com Deus, na participação ativa no mistério celebrado. Em particular, a música expressa a dimensão afetiva da oração, como afirma Santo Agostinho: «Cantare amantis est», ou seja, «cantar é próprio de quem ama» (Sermo 336, 1). Isto é muito importante, pois ajuda a abrir o coração à ação de Deus na graça e a deixar-se modelar por ela.

Além disso, o canto favorece a comunhão. Através da sinfonia das vozes, contribui para a união das almas, superando as diferenças entre as pessoas e congregando todos no louvor a Deus. Assim, torna-se epifania da Igreja, manifestação sensível da comunhão que pertence à sua própria natureza.

Do profundo significado teológico do canto sacro, como parte integrante da ação litúrgica, derivam algumas exigências. Uma primeira é que, além das modas ou das sensibilidades particulares dos autores, ele deve corresponder a todos os níveis àquilo que é mais apropriado para o momento celebrativo. Além disso a forma, especialmente no seu aspeto melódico, deve ser nobre e simultaneamente simples, de elevada qualidade musical e facilmente executável, sobretudo quando se destina a ser entoada por toda a assembleia (cf. SC, 121).

Pelo mesmo motivo, o Concílio recomenda que também os textos sejam adequados, profundos e, ao mesmo tempo, de fácil compreensão, inspirados principalmente na Sagrada Escritura, nos livros litúrgicos e na Tradição espiritual da Igreja. É necessário velar sobre isto, a fim de que se mantenha viva e cresça a dinâmica expressa no antigo princípio “lex orandi lex credendi”, ou seja, a lei da oração é também lei da fé.

Sacrosanctum concilium dedica amplo espaço ao tema da participação ativa dos fiéis (cf. n. 114). Ela «deve ser entendida […] a partir de uma maior consciência do mistério que é celebrado e da sua relação com a vida quotidiana» (Bento XVI, Exort. ap. Sacramentum caritatis, 52), em «espírito de constante conversão que deve caraterizar a vida de todos os fiéis» (ibid., 55). Além disso, quanto ao modo concreto como ela se pode realizar através do papel específico da música sacra, a Constituição oferece uma resposta clara: «Promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos» e «um silêncio sagrado» (SC, 30), exortando cada um, ministro ou fiel, a fazer «tudo e só o que é da sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas» (SC, 28), no equilíbrio harmonioso entre os diferentes ministérios, as várias intervenções e os momentos de silêncio.

Depois, o Concílio atribui grande valor ao canto gregoriano, mas sem excluir da celebração outros tipos de música sacra. Uma atenção especial é dedicada inclusive ao órgão (cf. SC, 120), enquanto é admitida a utilização de outros instrumentos, «contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis» (SC, 120).

Um tema caro à reforma conciliar é o da inculturação, também no campo da música sacra. Salienta-se em particular, no que se refere às tradições musicais das diferentes culturas, a importância de as ter seriamente em consideração, como parte da vida religiosa e social das pessoas. Por isso recomenda-se, por um lado, que se implemente em todos uma adequada «educação do sentido religioso» (SC, 119) e, por outro, «na medida do possível», que se promova «a música tradicional desses povos nas escolas e nas ações sagradas» (ibid.).

No contexto litúrgico, uma tarefa especial é reconhecida à schola cantorum, instrumento pastoral cuja promoção é recomendada, com a função de «assegurar a justa interpretação das partes que lhe pertencem, conforme os distintos géneros de canto, e promover a participação ativa dos fiéis no canto» (Sagrada Congregação dos Ritos, Instrução Musicam sacram, 19).

Para tal finalidade, o compositor de música sacra é chamado a conhecer e a preservar o acervo musical da Igreja, deixando-se inspirar por ele para dar vida a novas composições ao serviço da liturgia, no respeito pela sensibilidade contemporânea e pelas diferentes tradições culturais, de maneira a «purificar o culto de dispersões de estilos, de formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do ato que se celebra, para assegurar dignidade e singeleza de formas à música litúrgica» (São João Paulo II, Quirógrafo sobre a música sacra, 22 de novembro de 2003, 3).

Por todas estas razões, os Padres conciliares recomendam que se promova a formação e a prática da música sacra, «nos seminários, noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas» (SC, 115), e que aos músicos e cantores se assegure uma sólida formação litúrgica (cf. ibid.).

Caros irmãos e irmãs, os Padres da Igreja atribuíram grande importância ao canto litúrgico, símbolo da comunhão eclesial. Por isso, podemos concluir com estas bonitas expressões de Santo Inácio de Antioquia: «Vós, um por um, tornai-vos um coro a fim de que, harmoniosos no acorde e assumindo a tonalidade de Deus na unidade, canteis em uníssono por meio de Jesus Cristo ao Pai, para que vos ouça e, pelas boas obras que realizais, reconheça que sois membros do seu Filho» (Carta aos Efésios, 4, 2).

LEÃO XIV

AUDIÊNCIA GERAL

Basílica de São Pedro
Quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Catequese nº 8

Os Documentos do Concílio Vaticano II 

III. Constituição Sacrosanctum Concilium 

  1. As razões da reforma litúrgica

Estimados irmãos e irmãs!

Nesta última catequese sobre a Constituição Sacrosanctum concilium, hoje desejo refletir sobre as razões pelas quais os Padres conciliares quiseram promover uma reforma da liturgia. Neste sentido, é esclarecedora a terceira Carta do Concílio que o Cardeal Giovanni Battista Montini, então Arcebispo de Milão, enviou a 28 de outubro de 1962 aos fiéis da sua Igreja. A liturgia — escrevia — «é expressão sincera tanto do divino como do humano. É linguagem. É, por um lado, veículo do ensinamento divino e, por outro, voz de diálogo com Deus. É claro que ela não pode renunciar à sua função didática, nem pode deixar de oferecer à fé e à piedade a possibilidade de se manifestar com inteligibilidade espontânea». [1] Impelido por estas convicções, o futuro Papa São Paulo VI afirmava que os fiéis «já não podem nem devem continuar a permanecer emudecidos e passivos. A sua presença material não pode concordar com a sua ausência espiritual». [2]

É evidente a consonância destas declarações com aquelas que aparecerão no n. 48 da Constituição conciliar: «A Igreja preocupa-se, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espetadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio de uma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; se alimentem à mesa do Corpo do Senhor; deem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si». Nestas palavras sente-se uma renovada consciência do valor da liturgia. Através das ações rituais da Igreja, enquanto se atua o memorial da obra de salvação, é oferecida a possibilidade de viver a verdadeira relação com Deus, entrando em contacto com o acontecimento salvífico. Uma vez que os gestos e as palavras da sagrada liturgia são decisivos para realizar esta experiência, a participação dos fiéis não pode ser passiva.

Colocando no centro aquilo que constitui o coração da experiência eclesial, a reforma conciliar quis fazer resplandecer a liturgia como «fonte primeira da vida divina que nos é comunicada». [3] Desta convicção nasceu a exigência de tornar a riqueza dos textos bíblicos e das orações mais acessível a todos os fiéis e de tornar a ordem da celebração mais linear do que previsto nos livros litúrgicos então em vigor.

Com efeito, sendo uma realidade viva, ao longo dos séculos a liturgia esteve sempre sujeita a desenvolvimentos e mudanças. O Magistério adaptou as suas formas às exigências das diferentes épocas. Portanto, não surpreende que até o Concílio Vaticano II, com o máximo respeito pelo acervo da tradição e precisamente com o objetivo de o tornar mais acessível, tenha considerado necessária uma revisão dos livros litúrgicos.

O objetivo que os Padres tinham no coração está explicitado no n. 21 da Constituição Sacrosanctum concilium: «A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se de uma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes suscetíveis de modificação, que podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados. Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária». Remonta à Encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII, a distinção na liturgia entre elementos divinos e imutáveis, e elementos humanos que, por sua vez, «podem sofrer várias modificações, aprovadas pela sagrada Hierarquia assistida pelo Espírito Santo, de acordo com as exigências dos tempos, das realidades e das almas» (Acta Apostolicae Sedis 39, 1947, 541-542).

De resto, o desejo de uma “reforma geral” não nasceu de repente, mas manifestou-se na ação dos Papas que se sucederam desde o início do século XX, em sintonia com as instâncias do Movimento litúrgico. A afirmação da necessidade de que os fiéis não assistissem às celebrações «como estranhos nem como espetadores mudos» já tinha sido retomada pela Constituição apostólica Divini cultus, do Papa Pio XI. Além disso, podem ser recordadas as intervenções de Pio XII sobre a ordem dos ritos da Semana Santa, que ele reinseriu nas horas correspondentes aos acontecimentos pascais, depois de, durante séculos, terem sido antecipados para as horas matutinas. Além disso, não se deve esquecer que São João XXIII considerou necessária uma simplificação das rubricas do Breviário e do Missal, aprovando-a com o Motu proprio Rubricarum instructum, de 25 de julho de 1960, no qual remetia para o anunciado Concílio ecuménico a proposta dos princípios fundamentais para uma reforma da liturgia.

Por conseguinte, a reforma litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II insere-se no sulco da tradição viva da Igreja. A sua correta compreensão permite também rejeitar os abusos que se verificaram em certos setores da Igreja no período pós-conciliar e que, infelizmente, às vezes ainda hoje ocorrem, absolutizando ou interpretando erroneamente alguns dos princípios que estavam na base da própria reforma.

A este propósito, vale a pena recordar que a Constituição conciliar afirma que «as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”, isto é, Povo santo reunido e ordenado sob a direção dos Bispos. Por isso, tais ações pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no» e implicam-no (Sacrosanctum concilium, n. 26).

Por isso, é responsabilidade principal dos pastores, dos bispos, mas também de cada sacerdote, preservar e promover uma liturgia que, no respeito pelas normas litúrgicas, resplandeça pela sua nobre simplicidade (cf. n. 34) e manifeste assim a Igreja una, santa, católica e apostólica. Tal liturgia será também um veículo fundamental de evangelização, o instrumento de graça através do qual, como ensina o Concílio, poderemos aprender a oferecer-nos a nós próprios e, pela mediação de Cristo, seremos aperfeiçoados na unidade com Deus e entre nós (cf. n. 48).

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[1] G. B. Montini, «Terza lettera dal Concilio» (Terceira carta do Concílio), Rivista Diocesana Milanese 51 (1962) 921-923: 922.

[2] Ibid.

[3] Encerramento solene da segunda sessão do Concílio, Alocução do Santo Padre Paulo VI (4 de dezembro de 1963).

 

 

8 Catequeses do Papa Leão XIV – A constituição sobre a Sagrada Liturgia – Concilio Vaticano II (PDF)