Sínodo – 2026.09.08 – Comunicado de Imprensa em Português

 

 

SECRETARIA GENERALIS
SYNODI

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

Contratos de entendimento obrigatórios com os institutos religiosos e as delegações diocesanas em Roma para as visitas ad limina: as propostas dos Grupos de Estudo 6 e 7

Critérios partilhados para o discernimento sobre os novos institutos, um delegado para a vida consagrada em cada diocese, acordos que abranjam formação, igualdade de género, remunerações e gestão patrimonial. E uma Visita ad limina preparada com toda a Igreja local, vivida como «intercâmbio de dons» num diálogo «não unidirecional» e submetida a avaliação independente.

Vaticano, 8 de setembro de 2026 – A Secretaria Geral do Sínodo publica hoje o Relatório final do Grupo de Estudo n.º 6 relativo à revisão, numa perspetiva sinodal e missionária, dos documentos sobre as relações entre bispos, vida consagrada, agregações eclesiais e a segunda parte – relativa às Visitas ad limina – do Relatório final do Grupo de Estudo n.º 7 sobre Alguns aspetos da figura e do ministério do bispo (em particular: critérios de seleção dos candidatos ao episcopado, função judicial do bispo, natureza e realização das visitas ad limina apostolorum) em perspetiva sinodal missionária. A primeira parte tinha sido publicada em 5 de maio passado.

O Papa Leão XIV determinou que os Relatórios finais fossem tornados públicos para partilhar com todo o Povo de Deus o fruto da reflexão e do discernimento realizados, concretizando uma das características essenciais da Igreja sinodal: a transparência e a prestação de contas (cf. Documento final, n.º 97). Os dois textos recolhem propostas apresentadas ao Santo Padre no termo do trabalho dos respetivos Grupos: não se trata, portanto, de decisões já tomadas, mas de indicações que os Dicastérios competentes e a Secretaria Geral do Sínodo terão a tarefa de traduzir em propostas operacionais a submeter ao Santo Padre (cf. Nota da Secretaria Geral do Sínodo, 3 de março de 2026).

«Estes dois Relatórios parecem falar de coisas diferentes, mas dizem a mesma coisa: não há missão sem relações convertidas. Entre um bispo e as comunidades religiosas, entre um bispo e a porção do povo de Deus que lhe foi confiada, entre uma Igreja local, as Igrejas de um mesmo território e o bispo de Roma, vale a mesma regra: escutamo-nos, damos contas, trocamos dons. Ambos os textos colocam no centro aquilo a que o Sínodo chamou corresponsabilidade diferenciada», afirma o Cardeal Mario Grech, Secretário-Geral do Sínodo.

O Relatório final do Grupo de Estudo n.º 6

O Relatório final do Grupo de Estudo n.º 6 foi redigido como «um contributo prático a oferecer ao Santo Padre» acerca da urgência de promover uma «conversão relacional» entre bispos, vida consagrada e agregações eclesiais – associações de fiéis, movimentos eclesiais, novas comunidades. Trata-se de superar abordagens funcionais ou meramente hierárquicas para chegar a relações fundadas na confiança, na escuta recíproca e num generoso intercâmbio de dons. Isto implica um compromisso concreto de transformação interior, dos corações e das atitudes e, estrutural, das linguagens, dos métodos e dos espaços de encontro.

O Grupo, reunido entre abril de 2024 e fevereiro de 2026 e organizado em três subgrupos temáticos, trabalhou a partir de uma escuta direta: questionários e entrevistas dirigidos a bispos, pessoas consagradas e moderadores de agregações, cujos resultados foram progressivamente confrontados e reelaborados até à síntese final, orientada para a prática.

As propostas articulam-se em torno de três âmbitos: as relações entre bispos e vida consagrada; a colaboração entre conferências episcopais e conferências dos superiores maiores; as relações entre agregações eclesiais e Igrejas locais.

No primeiro âmbito, o Grupo propõe elaborar critérios teológico-jurídicos de discernimento para a aprovação de novos institutos, sociedades de vida apostólica e formas emergentes; a nomeação, em cada diocese, de um delegado ou vigário para a vida consagrada, com encontros anuais entre bispos, pessoas consagradas e conferências dos superiores maiores; um acompanhamento sinodal nas transições mais delicadas que muitos institutos estão a atravessar – diminuição das vocações, supressão de comunidades, destino dos bens – através de visitas personalizadas, espaços de diálogo e apoio espiritual. O Relatório pede ainda contratos de entendimento obrigatórios entre dioceses e institutos, que regulem missão, formação, igualdade de género, remunerações e gestão patrimonial, acompanhados por comités de conciliação, prazos e indicadores de responsabilidade.

No âmbito da colaboração entre conferências episcopais e conferências dos superiores maiores, o Relatório sugere, antes de mais, que as Visitas ad limina sejam preparadas conjuntamente por umas e outras, para que o confronto com a Sé Apostólica reflita toda a realidade eclesial de um território. Propõe depois espaços de fraternidade, como retiros e jubileus, e encontros anuais das secretarias-gerais para favorecer o conhecimento recíproco; uma formação conjunta, com módulos sobre sinodalidade, eclesiologia e liderança, a realizar em conjunto nos seminários, noviciados e centros de formação; iniciativas anuais multidisciplinares ao serviço das periferias. No plano das estruturas, o Relatório indica protocolos claros sobre a colaboração pastoral e os recursos disponíveis, a presença de delegados religiosos nas conferências episcopais e a plena representação de pessoas consagradas e leigos nos organismos de decisão.

No âmbito das relações entre agregações eclesiais e Igrejas locais, o Relatório convida a uma melhor definição terminológica (agregações de fiéis, movimentos, novas comunidades), apoiada numa escuta qualitativa de moderadores e bispos capaz de captar desafios e práticas concretas. Pede que as agregações sejam sistematicamente integradas nos planos pastorais diocesanos e nos organismos de participação – consultas, conselhos pastorais, assembleias sinodais – e propõe o desenvolvimento de redes entre agregações para projetos comuns, a partilha de recursos e a promoção da complementaridade carismática. No âmbito formativo, indica percursos dirigidos aos membros das agregações sobre liderança, processos de decisão e relação entre liberdade e comunhão; uma formação dos seminaristas sobre a vocação laical; e percursos para os bispos sobre as potencialidades e especificidades destas realidades. O Grupo insiste sobretudo na necessidade de uma mudança recíproca de mentalidade, que passa pelo conhecimento pessoal e por visitas periódicas.

A segunda parte do Relatório final do Grupo de Estudo n.º 7

A segunda parte do Relatório final do Grupo de Estudo n.º 7 pretende oferecer uma compreensão renovada e uma revisão dos procedimentos das Visitas ad limina, em linha com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium do Papa Francisco. A Visita, sublinha o Relatório, não deve ocupar-se exclusivamente de questões relativas à administração interna da Igreja local, mas também apoiar a missão que a comunidade cristã é chamada a realizar no mundo, tornando-se um instrumento ao serviço da conversão missionária da pastoral ordinária.

O critério de avaliação proposto é a conversão realizada nas estruturas diocesanas, nos processos de decisão e nos vínculos entre os sujeitos eclesiais, tendo em vista a fecundidade da missão. As propostas situam a Visita ad limina no quadro do diálogo ordinário entre as Igrejas locais e a Sé Apostólica e dizem respeito tanto à preparação como à realização e ao seguimento.

Na preparação, o Relatório convida o bispo diocesano a convocar o seu povo para que este se empenhe de modo corresponsável, através de um discernimento eclesial, na redação do Relatório prévio, o documento sobre a situação da diocese enviado à Santa Sé antes da Visita. Os resultados dos processos diocesanos serão depois apresentados à assembleia dos bispos da Província Eclesiástica ou da Conferência Episcopal: os bispos avaliarão colegialmente a situação das suas dioceses, com o objetivo de reforçar a colaboração pastoral e o planeamento partilhado, e de oferecer ao Papa e aos seus colaboradores um quadro das potencialidades e necessidades do seu território que seja, tanto quanto possível, fruto de um discernimento comum.

Quanto à permanência em Roma, prioritária é a atenção à dimensão espiritual. O Relatório recomenda que os bispos sejam divididos em grupos de dimensões limitadas e que a Visita se realize com tempos adequadamente amplos. O diálogo, entendido como «intercâmbio de dons» a realizar num estilo colegial, deverá ser franco, cordial e não unidirecional, capaz de fazer emergir tanto as riquezas como as necessidades das Igrejas locais e de favorecer a circulação de boas práticas. É desejável – sublinha o Relatório – que uma representação diocesana acompanhe o bispo na Visita ad limina, segundo as modalidades que parecerem mais oportunas, privilegiando aqueles que colaboraram na sua preparação no local.

É dedicada particular atenção ao seguimento. As instituições curiais terão o cuidado de fornecer um relatório da Visita às Conferências Episcopais e às Estruturas Hierárquicas Orientais; cada bispo diocesano, juntamente com os fiéis que eventualmente o tenham acompanhado a Roma, prestará contas dos resultados à Igreja local. Caberá depois aos organismos de participação e aos competentes serviços diocesanos discernir os passos a dar. Quando a Visita tiver posto em evidência questões sobre as quais seja necessário prosseguir o diálogo, poderão organizar-se encontros online ou visitas in loco por parte de representantes da Cúria. Periodicamente, por fim, será constituída uma comissão eclesial independente para a avaliação de todo o processo.

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Os dez Grupos de Estudo foram instituídos pelo Papa Francisco em março de 2024, através do Quirógrafo sobre a colaboração entre os Dicastérios da Cúria Romana e a Secretaria Geral do Sínodo.

O Grupo de Estudo n.º 7 prossegue os seus trabalhos sobre o terceiro tema que lhe foi confiado – a função judicial do bispo – cuja abordagem será publicada no termo do percurso.

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Os Relatórios finais e uma breve síntese em cinco línguas estão disponíveis no site da Secretaria Geral do Sínodo, www.synod.va.

 

Sínodo – 2026.09.08 – Comunicado de Imprensa em Português (PDF)