Nota Informativa
O Decreto 8/2020, de 8 de novembro, estabelece limites à circulação dos cidadãos por motivos da pandemia. Na prática, toda a área da Diocese do Porto é afetada por esta normativa. Embora a liberdade religiosa não possa ser afetada, nós, Igreja diocesana, seremos os primeiros a contribuir, com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige e está longe de ficar controlado.
De acordo com a subalínea iv) da alínea b) do número 1 do Artº 3º, do referido Decreto, os ministros do culto, desde que no exercício da sua função e acompanhados pelo documento que os credita para tal – no caso dos sacerdotes e diáconos, o bilhete de identidade sacerdotal/diaconal atualizado – não estão abrangidos pela proibição de circulação “diariamente, no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h”. Entretanto, de forma geral, os fiéis leigos não podem circular nesses horários.
Atendendo a isso, e durante o tempo em que vigorar o estado de emergência, ouvidos os senhores Bispos Auxiliares, solicito se cumpram as seguintes orientações:
- Suspenda-se toda a atividade presencial (Missas, devoções populares, funerais, catequese, etc.) nos períodos anteriormente referidos.
- Tente-se que a catequese prevista para esses horários se desenvolva, com a normalidade possível, por meios digitais.
- Tenha-se em atenção os horários das celebrações para que as pessoas possam regressar às suas moradas sem infligir o dever de recolhimento obrigatório.
- A título excecional, e desde que haja absoluta necessidade, concede-se que as habituais Missas vespertinas para o cumprimento do preceito dominical possam ser antecipadas para a manhã de sábado.
- Retifico as disposições de um ou outro sacerdote que já tinha disposto, por iniciativa própria, o que se refere no número anterior.
Porto, 9 de novembro de 2020
+ Manuel, Bispo do Porto