Documentos
Para marcar o batizado do seu filho (a), desde que não esteja em idade de frequentar a catequese, são necessários os seguintes documentos:
- fotocópia do Assento de Nascimento da Criança;
- fotocópia do Cartão de Cidadão dos Pais
- fotocópia do Cartão de Cidadão dos Padrinhos e morada completa;
- Declaração de Idoneidade dos Padrinhos (passada pelo pároco da residência dos padrinhos)
Quando o Batismo não é celebrado na paróquia de residência dos pais, é necessário obter uma Provisão na Secretaria Diocesana (Paço Episcopal)
Todos estes documentos têm de ser entregues, com pelo menos um mês de antecedência em relação à data do Batismo.
Haverá uma reunião obrigatória em que pais e padrinhos terão de participar.
Só pode ser padrinho ou madrinha quem:
- tiver completado dezasseis anos de idade;
- tenha a 1ª comunhão (ou Festa da Eucaristia);
- dê provas de levar uma vida de acordo com a fé e com as normas da Igreja.
Por exemplo: não seja divorciado, via em união de fato ou esteja casado apenas pelo civil ou tenha negado a fé.
Funções dos Padrinhos
Colaborar com os pais para ajudar a criança a preparar-se para, a seu tempo, ela própria professar também a fé e exprimi-la na vida.
«Dê-se, quando possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao Batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o Batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes» (Cân. 872).
ANEXO:
Declaração de Idoneidade