COVID-19:
BATISMOS EM TEMPO DE PANDEMIA

Por Secretariado Diocesano da Liturgia
O coronavírus continua a propagar-se em Portugal. A Santa Mãe Igreja não quer que nenhum dos seus filhos pereça. Por isso, prefere abdicar do seu direito ao Culto público, constitucionalmente garantido, a dar ocasião a uma maior difusão da pandemia.

Alguns párocos interrogam-nos sobre os procedimentos a seguir em relação aos Batismos já agendados. Naturalmente, aguardam-se orientações superiores. As regras de proteção que forem adotadas para as celebrações comunitárias da Missa dominical também terão de se cumprir escrupulosamente nas celebrações deste sacramento. Só que – observa-se – nestes casos os ritos parecem pressupor algum risco acrescido de eventual contágio, na medida em que implicam contactos físicos entre os ministros e os sujeitos do Sacramento. E se estes contactos forem sequenciais (no caso, por exemplo, de vários batizados numa única celebração, situação pastoralmente recomendada em tempos de normalidade), a festa pode transformar-se em ocasião de luto. Temos que excluir essa eventualidade.

Examinando atentamente os livros litúrgicos, constatamos que esses contactos físicos diretos são evitáveis e que, por isso, essa apreensão pode ser dissipada. Vamos exemplificar.

Batismo de crianças

  1. a) Uma primeira ocasião de contacto prevista no Ritual é a signação, no momento do acolhimento. Sugere-se que, enquanto durar a epidemia, o ministro proceda conforme está previsto na admissão de catecúmenos (ICA rubrica do n. 83): traça uma cruz diante da fronte de cada batizando, sem contacto físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles coabitem com a criança a batizar) farão o sinal da cruz na fronte do filho.
  2. b) Unção pré batismal: proceda-se conforme está previsto no nº 51 do Ritual da Celebração do Baptismo das Crianças. O ministro dirá a fórmula prevista, seguida do gesto da imposição das mãos sobre cada criança, mas sem contacto físico.
  3. c) Ablução batismal: em todas as celebrações do Batismo proceda-se à bênção de água fresca e limpa. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não possa ser reutilizada, sendo antes escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando qualquer tipo de contacto entre os batizandos. O ministro usará para todos os batismos a mesma concha (ou a mão), previamente higienizada.
  4. d) Unção pós-batismal: nas circunstâncias atuais de pandemia recorra-se à exceção já prevista na rubrica do nº 125 do Ritual para o caso de o número dos batizados ser muito grande: omite-se a unção e diz-se a oração com a adaptação prevista (pág. 120).
  5. e) Nenhum dos demais ritos da Liturgia do Batismo implica qualquer contacto físico, a não ser dos pais com a criança que é batizada, o que não suscita qualquer problema.
  6. f) Não é obrigatória a assinatura das atas do Batismo pelos pais e padrinhos. Mas pode sempre fazer-se mais tarde, em tempos mais favoráveis.
  7. g) Com estes procedimentos, não parece que haja qualquer dificuldade especial na celebração de Batismos quer de uma só criança, quer de várias. O único condicionamento será o da ocupação do espaço e da observância das regras comuns de higiene e distanciamento tal como será determinado em relação à celebração da Missa dominical

NOTA:
Ver ANEXO com indicações sobre todo o PROCESSO para o Sacramento do Batismo
Declaração de Idoneidade