Confirmação ou Crisma – O sacramento e o rito

A Confirmação é o segundo sacramento da Iniciação Cristã, formando unidade com o Baptismo e com a primeira Eucaristia.

No NT, não aparece explicitamente como sacramento distinto do Baptismo. Nos Actos dos Apóstolos, à pregação e à conversão segue-se o Baptismo, como sacramento da incorporação em Cristo, da doação do seu Espírito e da agregação à Igreja (cf. Act 2,36-42). O mesmo parece depreender-se das cartas de Paulo e da teologia de João. Mas, em Act 8,15 e 19,6, há dois episódios deste caminho de iniciação em que ao Baptismo, conferido aos convertidos da Samaria ou de Éfeso, se lhe segue, como rito complementar, a imposição das mãos – por parte dos apóstolos Pedro e João, no primeiro caso, e de Paulo, no segundo –, com o qual se dá, de modo especial, o Espírito, ao mesmo tempo que se confirma a pertença eclesial dos recém-baptizados e se seguem sinais de carácter profético.

Nos testemunhos da história – como, por exemplo, a Traditio Apostólica, de Hipólito, as catequeses mistagógicas dos Padres ou, mais tarde, o Ordo Romanus XI – este gesto sacramental complementar, a que agora chamamos Confirmação, aparece como fazendo parte, em sequência única, dos ritos baptismais, antes da primeira Eucaristia, na Vigília Pascal. Nessa noite, celebrava-se a iniciação, em três etapas sucessivas, expressa com gestos sacramentais progressivos: banho na água, unção com o crisma e a mesa do pão e do vinho.

No Oriente, as comunidades cristãs conservaram sempre esta unidade dos três sacramentos de iniciação, quer no caso das crianças quer no dos adultos, colocando em mais relevo a unidade dos três sacramentos. No Ocidente, a partir do século VI, foi-se reservando ao bispo o gesto da Confirmação, acentuando o carácter de maior integração eclesial, separando-o do rito inicial do Baptismo, e diferindo-o, se o bispo não estava presente. Mas, no caso da Iniciação das crianças, em idade escolar ou de adultos, também no Ocidente se conservou sempre a unidade dos três sacramentos, que se recebem na mesma celebração.

A este sacramento chamou-se-lhe, já desde o século V, confirmação, perfeição, fortalecimento (em grego, bebaiosis), plenitude (teleiosis), complemento, consumação do iniciado no Baptismo, selo (signaculum, sfragis). No Oriente, designa-se, sobretudo, por Crismação. No Ocidente, por Confirmação, porque confirma e dá plenitude à unção baptismal.

O Protestantismo não reconhece o carácter sacramental da Confirmação, embora celebre, na adolescência, um rito litúrgico a que dá o mesmo nome de «Confirmação», com um tom de acolhimento mais explícito na comunidade.

Por determinação do Concílio (cf. SC 71), publicou-se, em 1971, o novo Ordo Confirmationis e, no ano seguinte, o Ordo Initiationis Christianæ Adultorum, que também contém, e em unidade celebrativa, este sacramento.

Ao Ritual da Confirmação 2 precede-o a constituição apostólica Divinæ Consortium naturæ, de Paulo VI, em que, depois de resumir os dados históricos e as motivações teológicas, estabelece que o gesto sacramental central será, desde agora, a unção com o crisma na fronte, embora também recomende que se faça expressivamente a imposição das mãos. As palavras do ministro, em vez das antigas («eu te assinalo com o Sinal da Cruz e te confirmo com o crisma da salvação em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo»), são, agora: «recebe por este sinal o Dom do Espírito Santo» («accipe signaculum doni Spiritus Sancti»).

Para a Igreja católica, o ministro originário deste sacramento é o bispo, embora este, por razões justificadas, possa delegar num presbítero ou vigário episcopal. Para os orientais, o ministro da Confirmação é o presbítero, que confirma com o crisma consagrado pelo bispo os mesmos que baptizou numa única celebração.

O Concílio descreve assim a identidade teológica e os efeitos deste sacramento: «Pelo sacramento da Confirmação vinculam-se mais perfeitamente à Igreja e recebem especial vigor do Espírito Santo: ficam assim mais seriamente comprometidos a difundir e defender a fé, por palavra e obras, como testemunhas verdadeiras de Cristo» (LG 11; cf. CIC 1302-1305). Como os profetas do Antigo Testamento recebiam a força do Espírito de Deus para cumprir a missão (cf. Is 40 e 61); como Cristo, no Jordão, ao sair da água baptismal, ouviu a voz do Pai e recebeu a força do Espírito para começar a sua missão; como a comunidade apostólica, nascida da Páscoa de Cristo, ouviu a voz do Pai e recebeu a força do Espírito para começar a sua missão, assim o cristão, na Confirmação, vê completada e levada à plenitude a graça baptismal com este novo dom do Espírito para a vivência da sua fé e para a sua missão dentro da Igreja e do mundo.
No que respeita à práxis deste sacramento, embora os livros litúrgicos e a teologia clássica vejam mais expressivo e conforme à sua identidade celebrá-lo antes da primeira Eucaristia, razões pastorais sugeriram à Igreja – no próprio Ritual e, depois, pela voz de diversos episcopados – o adiamento deste sacramento para uma idade mais avançada, na adolescência ou na primeira juventude. O importante, em ambos os casos, é que se exprima bem o dom do Espírito e a unidade da Confirmação com o Baptismo e a Eucaristia, e que seja acompanhada por uma preparação e um prolongamento sério, de modo que no conjunto se exprima tanto a gratuidade do dom do Espírito como a resposta consciente e pessoal dos que a recebem.

Fonte – José Aldazábal – Secretariado Nacional da Liturgia

Nota Pastoral – Diocese Porto – Viver com a pandemia – Setembro 2020