Direitos paroquiais – Campanha 2023
Contributo Paroquial
É habitual, nos meses de outubro/novembro e dezembro de cada ano, as famílias que o desejem, entregar ao Conselho Económico da Paróquia uma partilha para pagar o salário ao Pároco e, bem assim, sustentar as instituições paroquiais associadas. Há terras em que se chama a esta partilha “Primícias”, nome relacionado com a entrega dos primeiros frutos colhidos no “São Miguel”; outras terras chamam-lhe “Côngrua”, nome relacionado com a côngrua {digna, suficiente, justa} sustentação do Pároco e instituições associadas. Em Vilar de Andorinho o nome mais usado, pelo menos ultimamente, é “Direitos Paroquiais”, nome que salienta ser um “direito” do Pároco e da Igreja, receber uma contribuição de cada família para o seu sustento e para que a paróquia possa disponibilizar todos os serviços de culto e sacramentais a título gracioso, salvo as taxas legais exigidas superiormente de acordo com a Concordata. Ultimamente começou a usar-se o termo “Contributo Paroquial”. O termo “Contributo” salienta mais a necessidade de todos participarem com a sua partilha para algo que é da responsabilidade de todos e diminui a ideia, para alguns paroquianos, odiosa, de ser uma obrigatoriedade.
Em 1968, a Conferência Episcopal Portuguesa {CEP}, isto é, o conjunto de todos os Bispos de Portugal, depois de uma análise rápida à situação económica das Paróquias nas Dioceses portuguesas, sugeriu que, para uma digna sustentação dos Párocos, bastaria que cada família contribuísse com o salário de um dia por ano. Foi apenas uma sugestão para servir de ponto de partida para cada família avaliar, em consciência, o que deve partilhar.
Hoje, em vez do “salário de um dia”, será mais adequado falar de “rendimento certo de um dia”, por família. Isto significa, multiplicar o rendimento mensal de todo o agregado familiar por 12 ou 14 meses, conforme os casos, e depois dividi-lo por 365 dias. Nos casos em que as famílias têm membros sem qualquer rendimento e/ou muitas despesas certas e essenciais à sua sobrevivência, parece justo que se divida o rendimento mensal por todos os membros do agregado familiar e se descontem também as despesas certas mensais antes de multiplicarem por 12 ou 14 meses.
Se a maioria das famílias desta Paróquia do Divino Salvador de Vilar de Andorinho fizesse assim, o resultado obtido chegaria não só para pagar o salário do Pároco e dos trabalhadores assalariados da Igreja, mas também para o pagamento do consumo de eletricidade, água, telefone, obras de manutenção, catequese e demais atividades. Além dos ofertórios das missas e de outras ofertas voluntárias aquando da celebração de algum matrimónio, batismo ou funeral, há a parte que deve ser assumida por todos os Paroquianos.
Pretende este texto ajudar à reflexão dos Paroquianos sobre este tema, deixando sempre à consciência de cada um o quantitativo da sua contribuição.
Todos os donativos entregues devem ter recibo. Peça-o para deduzir no seu IRS. Até 25 de dezembro queríamos ter recebidos todos os contributos paroquiais 2023/2024 para encerramento das contas da Paróquia em tempo útil.
Muito obrigado
Com amizade,
Pe Albino Reis
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Caro (a) Paroquiano (a):
Poderá, ainda, entregar a sua oferta, que desde já se agradece:
# No final das Eucaristias
Semana:
Vila d’ Este – 3ª feira 09h00; Balteiro – 5ª feira 09h00; Matriz – 3ª e 6ª feiras – 19h00
Fins de semana
Vila d’ Este – sábado 19h00; Balteiro – Domingo 11h00; Matriz – Domingo 09h00.
# Na Secretaria Paroquial na Casa Paroquial
3ª, 4ª e 5ª feira – das 15h00 às 19h00 e sábado das 10h00 às 12h00.
Também pelo IBAN PT50 0018 2104 0340 9137 0201 7
Se a sua oferta for pelo IBAN, ao enviar por email (secretariaparoquial@paroquiavilarandorinho.pt) o comprovativo da transferência, indique o seu nome, morada e NIF para receber o recibo para o IRS.
Muito obrigado.
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CONSULTE, SEMPRE, AS CONTAS DA PARÓQUIA em:
www.paroquiavilarandorinho.pt
Separador: documentação/ da paróquia/relatório e contas
A página da paróquia do Divino Salvador de Vilar de Andorinho é atualizada todas as segundas-feiras.
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