O QUE É O CONSELHO ECONÓMICO?
O “Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos” (mais conhecido como “Comissão Fabriqueira”) é um grupo de pessoas, presidido pelo Pároco, que tem como missão ajudá-lo na recta e justa administração dos bens materiais da Paróquia, à maneira de um bom chefe de família.
A designação “Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos” vem no Código de Direito Canónico (CDC) actual, aprovado pelo Papa João Paulo II em 1983. O CDC anterior, de 1917, designava-o como “Conselho da Fábrica da Igreja Paroquial”. Esta designação é ainda correcta entre nós, pois o Estado Português continua a chamar à Instituição jurídica (equiparada pelo Estado a uma empresa) que gere o conjunto dos bens materiais, móveis e imóveis, de determinada paróquia, e pertencentes ao povo católico nela residente, como “Fábrica da Igreja Paroquial de …”, no nosso caso “Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Vilar de Andorinho”.
A designação corrente entre nós de “Comissão Fabriqueira” é incorrecta já que os elementos que compõem o grupo não formam uma Comissão no sentido técnico do termo, pois não são responsabilizados em igual medida pelas decisões e acções realizadas em conjunto com o Pároco, antes são conselheiros e colaboradores deste. O Pároco, como presidente deste Conselho Económico, é sempre o primeiro responsável e, perante as leis civis, responde, mesmo sozinho, pela Instituição jurídica “Fábrica da Igreja Paroquial”.
Simplificando um pouco: o conjunto dos católicos residentes nos limites da Paróquia, pelo facto de contribuírem com as suas esmolas e donativos para a aquisição e manutenção dos bens, são, em conjunto, os donos ou proprietários de todos os bens materiais pertencentes à Paróquia, para fins jurídicos chamada “Fábrica da Igreja Paroquial”. O Pároco é, pelo Direito da Igreja e pelo Direito Civil, o administrador nato dos bens da Paróquia, embora com o conselho e a colaboração do seu Conselho Económico e sob a orientação do seu Bispo a quem presta contas de toda a sua acção pastoral. Sendo os bens paroquiais pertença do povo católico da Paróquia, o Pároco, como mero administrador, tem a obrigação de prestar contas ao povo da sua administração e o povo tem o direito de lhe pedir contas da administração.
ANEXOS: