«É próprio do diácono, na medida em que lhe for indicado pela competente autoridade, administrar solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo em nome da Igreja, levar o Viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, presidir aos ritos do funeral e da sepultura. Consagrando-se aos serviços da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de São Policarpo: «Sede misericordiosos e diligentes, e caminhai na verdade do Senhor, que Se fez servo de todos» (Lumen Gentium, 29).
CAPÍTULO I: Fontes bíblicas
CAPÍTULO II: Fontes Patrísticas e Medievais
CAPÍTULO III: Concílios do século IV ao século XV
CAPÍTULO IV: Concílios de Trento e do Vaticano II
CAPÍTULO V: Magistério Pontifício
CAPÍTULO VI: Documentos da Sé Apostólica
CAPÍTULO VII: Os livros litúrgicos
CAPÍTULO VIII: Documentos da Conferência Episcopal Portuguesa
A experiência secular da Igreja testemunha que a Ordem do diaconado não deve ser considerada como um puro e simples grau temporário de acesso ao sacerdócio, mas como próprio e permanente grau do sacramento da Ordem, o chamado diaconado permanente, que constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja.
A sua função não é de presidência, mas de serviço, não é uma configuração a Cristo Pastor no sacerdócio ministerial, mas uma colaboração para a sua realização. A restauração do diaconado como condição permanente de vida, conferido também a homens casados, é um bem para a Igreja, tanto para os presbíteros que voltam a ser verdadeiramente aqueles que presidem à comunidade, permanecendo «assíduos à oração e ao ministério da palavra» (At 6,4), como para toda a comunidade que vê realizar-se ao seu serviço, os diversos graus do ministério.
Aos diáconos «são-lhes impostas as mãos, não para o sacerdócio, mas para o ministério sagrado. Fortalecidos com a graça sacramental, servem o povo de Deus, em união com o Bispo e o seu presbitério, na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade» (LG 29). Os diáconos são, portanto, considerados como os animadores da vocação de serviço da Igreja em comunhão com o Bispo e com o presbitério, na tríplice diaconia da liturgia, da palavra e da caridade.
Os diáconos são ordenados pela imposição das mãos do Bispo e a oração subsequente. À natureza do rito central da Ordenação diaconal pertencem estas palavras invocativas: «Enviai sobre eles, Senhor, nós Vos pedimos, O Espírito Santo, que os fortaleça com os sete dons da vossa graça, a fim de exercerem com fidelidade o seu ministério». Deus Pai manda o Espírito sobre os eleitos, constituindo-os no ministério ordenado mediante o primeiro grau do sacramento da Ordem para o serviço da inteira comunidade eclesial.
A edição italiana do Nuovo Enchiridion sul Diaconato. Le fonti e i documenti ufficiali della Chiesa, tão aprimorada pelo Diácono Enzo Petrolino, inspirou o Secretariado Nacional de Liturgia a traduzir algumas partes e a completar a documentação, inclusivamente com o magistério da Conferência Episcopal Portuguesa. Estamos muito gratos ao P. José de Leão Cordeiro e ao Cón. João da Silva Peixoto por toda a paciência e inteligência no trabalho realizado. Agradecemos também ao Delfim Machado e a todos os que deram o seu contributo a esta obra.
No II Concílio do Vaticano e nos documentos posteriores, numerosas e diversificadas são as funções atribuídas aos diáconos, que podemos considerar em 11 pontos, 8 dos quais pertencem à diaconia da Liturgia, que permanece privilegiada:
- assistir, durante as ações litúrgicas, o Bispo e o presbítero em tudo quanto lhe compete, segundo as prescrições dos diferentes livros rituais;
- administrar solenemente o Batismo e suprir as cerimónias omitidas no Batismo, quer a crianças quer a adultos;
- conservar a Eucaristia, distribuí-la a si mesmo e aos outros, levá-la como viático aos moribundos e dar ao povo a bênção do Santíssimo Sacramento;
- assistir à celebração dos matrimónios e abençoá-los em nome da Igreja, por delegação do Bispo ou do Pároco, respeitando tudo quanto prescreve o Código de Direito Canónico, e permanecendo válido o cânone 1098 cujas prescrições a respeito do sacerdote devem entender-se também do diácono;
- administrar os sacramentais, presidir aos ritos do funeral e da sepultura;
- ler aos fiéis os livros da Sagrada Escritura e ensinar e exortar o povo;
- presidir às orações e ofícios do culto, quando não estiver presente um sacerdote;
- dirigir as celebrações da palavra de Deus, sobretudo quando não houver sacerdote;
- desempenhar, em nome da hierarquia, as obrigações de caridade e de administração, assim como as obras sociais de assistência;
- dirigir legitimamente, em nome do Pároco e do Bispo, as comunidades cristãs dispersas;
- promover e ajudar as atividades apostólicas dos leigos.
Relativamente aos serviços da caridade e da administração, S. Policarpo, Bispo de Esmirna (séc. II), recomendava: «Os diáconos sejam irrepreensíveis na santidade, como ministros de Deus e de Cristo, e não dos homens», e acrescentava: «Não devem ser homens sem palavra, caluniadores ou avaros, mas sóbrios em tudo, misericordiosos, solícitos, procedendo sempre segundo a verdade do Senhor, que Se fez servo de todos».
O Pontifical da Ordenação dos diáconos acrescenta: «Pela ordenação diaconal realizam-se a entrada no estado clerical e a incardinação numa determinada diocese ou prelatura pessoal; pela livre aceitação do celibato perante a Igreja, os candidatos ao diaconado consagram-se a Cristo de maneira nova; na celebração da ordenação é confiado aos diáconos o múnus da Igreja de louvar a Cristo e, por meio d’Ele suplicar ao Pai pela salvação de todo o mundo, de modo que rezem a Liturgia das Horas por todo o povo de Deus, e ainda por todos os homens» (Preliminares).
A visibilidade do ministério dos diáconos aparece sobretudo na celebração da Eucaristia, onde ele proclama o Evangelho e ajuda o Bispo e os presbíteros na distribuição da Eucaristia, especialmente levantando o cálice «sinal da imensa caridade de Cristo». O diácono pode ajudar toda a comunidade a passar da liturgia à vida, ocupando-se dos mais pobres e necessitados.
Bento XVI, na Exortação Apostólica pós sinodal Africae Munus apresenta um perfil dos Diáconos permanentes, que nasce da diaconia integral na Igreja e da Igreja: «A grandeza da vocação recebida pelos diáconos permanentes merece ser assinalada. Na fidelidade à missão que há séculos lhes é atribuída, convido-os a trabalhar em humilde e estreita colaboração com os bispos. Com amizade, peço-lhes para continuarem a propor aquilo que Jesus nos ensina no Evangelho: a seriedade no trabalho bem feito, a força moral no respeito dos valores, a honestidade, o respeito pela palavra dada, a alegria de contribuir com o próprio tijolo para a edificação da sociedade e da Igreja, a proteção da natureza, o sentido do bem comum» (n. 115).
São João Paulo II afirmou: «O serviço do diácono é o serviço da Igreja sacramentalizado. O vosso, não é apenas um dos muitos ministérios, mas deve realmente ser, como o definiu Paulo VI, uma força motriz para a diaconia da Igreja. Com a vossa ordenação estais configurados a Cristo na sua função de Servo. Vós deveis também ser sinais vivos da condição de servos da sua Igreja».
Concluímos, com as palavras do Papa Francisco aos Diáconos, no Jubileu a eles dedicado durante o Ano Santo da Misericórdia: «Cada um de nós é muito querido de Deus, amado e escolhido por Ele; somos chamados a servir, mas primeiro precisamos de ser curados interiormente. Para estar apto ao serviço, precisamos da saúde do coração: um coração curado por Deus, que se sinta perdoado e não seja fechado nem duro. Ser-nos-á útil rezar confiadamente todos os dias por isto, pedindo para sermos curados por Jesus, assemelhar-nos a Ele, que “já não nos chama servos, mas amigos” (cf. Jo 15, 15). Queridos diáconos, podeis pedir diariamente esta graça na oração, numa oração em que apresenteis as fadigas, os imprevistos, os cansaços e as esperanças: uma oração verdadeira, que leve a vida ao Senhor e traga o Senhor à vida. E, quando servirdes à Mesa Eucarística, lá encontrareis a presença de Jesus, que Se dá a vós para que vos doeis aos outros. Assim, disponíveis na vida, mansos de coração e em diálogo constante com Jesus, não tereis medo de ser servos de Cristo, de encontrar e acariciar a carne do Senhor nos pobres de hoje».
À Igreja presente em Portugal com centenas de Diáconos para o serviço da Palavra, da Liturgia e da Caridade, pode também dizer-se: «Desperta, abre os olhos e vê a que madrugas» (A. Vieira).
Caros irmãos que servireis os mistérios de Cristo: sede colaboradores leais do Bispo e do presbitério; sede servidores da proximidade, gratuidade e esperança; sede felizes ministros dos mistérios de Jesus Cristo.
Com a solicitude da Virgem Santa Maria nas bodas de Caná, sejamos servos atentos e prossigamos na alegria por Cristo, com Cristo e em Cristo.
Viver é Cristo – eis o nosso caminho!
X José Manuel Garcia Cordeiro
Bispo de Bragança-Miranda
Presidente da Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade
ISBN: 978-989-8877-73-4
Edição: 1ª edição: 09-2020
Editor: Secretariado Nacional da Liturgia
Dimensões: 150X210mm
Idioma: Português
Páginas: 768
Encadernação: Capa cartonada
Preço: € 20.00