Ordem, ordenação – O sacramento e o rito
A palavra Ordo, ordem, aplicava-se no uso civil romano, com um sentido colegial, a um grupo social, distinto do resto do povo: a ordem dos senadores, dos cavaleiros.
Muito cedo passou a usar-se em registo cristão para designar os ministros dentro da comunidade: a ordem dos bispos, dos presbíteros, dos diáconos. E chamou-se «ordenação» à celebração sacramental, na qual, com orações e gestos simbólicos, se confere a graça e o poder dos diversos ministérios, introduzindo uma pessoa na «ordem» correspondente.
«Mediante o sacramento da Ordem, por divina instituição, alguns de entre os fiéis, pelo carácter indelével com que se assinalam, são constituídos ministros sagrados, e assim são consagrados e deputados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo Cabeça [«in persona Christi Capitis»], as funções de ensinar, santificar e reger» (CDC 1008). No capítulo III da Lumen Gentium, o documento do Concílio sobre a Igreja define a identidade do sacramento da Ordem nos seus três graus: no n. 21, diz-se claramente «que, pela consagração episcopal, é conferida a plenitude do sacramento da Ordem», resolvendo assim, afirmativamente, depois das negações e titubeios dos últimos séculos, o carácter sacramental do episcopado. No Concílio, sublinhava-se o carácter colegial destas ordens: o colégio episcopal (LG 22), o presbiteral (PO 1.8) e o diaconal (AG 16.28).
O rito da ordenação foi conhecendo estruturas e textos muito variados, ao longo dos séculos e nos diversos ritos litúrgicos do Oriente e do Ocidente. São testemunhos documentais a Traditio Apostólica de Hipólito, dos princípios do século III, em que já se descrevem estas ordenações, os textos do livro VIII das Constitutiones Apostolorum, os Ordines Romani dos séculos VI-VII, os Sacramentários *Veronense e *Gelasiano, o Pontifical Romano- -Germânico do século X e, finalmente, o Pontifical Romano, que durou até à última reforma.
O Concílio Vaticano II estabeleceu o encargo de rever este Ritual, tanto nas suas cerimónias como nos seus textos (cf. SC 76). E, com efeito, em 1968, com a Constituição Apostólica Pontificalis Romani, Paulo VI publicou o novo Ritual das Ordens. O Ritual contém capítulos sucessivos para a instituição de leitores e acólitos (rito este que, de per si, não pertence ao Ritual das Ordens 17, não constando da presente edição em língua portuguesa, cujos capítulos reuniu na edição de 1993 da Instituição dos Leitores e dos Acólitos), a admissão de candidatos ao diaconado e presbiterado, a ordenação de diáconos, a de presbíteros e a de bispos. Em apêndice, está o Lecionário e a Missa Crismal de Quinta-Feira Santa.
Na segunda edição típica latina, de 1989, acrescentaram-se a este Ritual uns Preliminares Gerais, que a primeira edição não tinha. Alguns, de carácter mais geral, sobre a identidade do sacramento e a estrutura da sua celebração, e outros, particulares para cada capítulo, começando pela ordenação do Bispo.
O elemento essencial do Rito de Ordenação é a imposição das mãos por parte do Bispo e a prece de ordenação, distinta para cada grau. É precisamente assim, com a imposição das mãos e a oração, que se percebe como, desde o NT, se conferia o sacramento: cf. Act 6,6 e 1Tm 4,14. No Ritual, depois da Liturgia da Palavra, há, antes de mais, toda uma série de gestos simbólicos preparatórios, como o chamamento e apresentação dos candidatos, a homilia, as promessas dos *eleitos, a ladainha da comunidade orando por eles; vem então o gesto central e a oração consacratória; e, depois, uns ritos que explicitam algum dos aspetos do sacramento recebido, diversos segundo a diversidade de ordens, com unções, imposição do livro dos Evangelhos sobre a cabeça do Bispo, entrega de instrumentos, insígnias e vestes distintivas, gestos que ilustram o ministério que tem de exercer em favor da comunidade, etc.
Fonte – José Aldazábal – Secretariado Nacional da Liturgia