Direitos Paroquiais ou Contributo Paroquial

É habitual, nos meses de outubro/novembro e dezembro de cada ano, cada família entregar ao Conselho Económico da Paróquia uma partilha para o seu sustento e das instituições paroquiais associadas. Há terras em que se chama a esta partilha “Primícias”, nome relacionado com a entrega dos primeiros frutos colhidos no “São Miguel”; outras terras chamam-lhe “Côngrua”, nome relacionado com a côngrua {digna, suficiente, justa} sustentação do Pároco e instituições associadas. Em Vilar de Andorinho o nome mais usado, pelo menos ultimamente, é “Direitos Paroquiais”, nome que salienta ser um “direito” do Pároco e da Igreja, receber uma contribuição de cada família para o seu sustento. Ultimamente começou a usar-se o termo “Contributo Paroquial”. O termo “Contributo” salienta mais a necessidade de todos participarem com a sua partilha para algo que é da responsabilidade de todos e diminui a ideia, para alguns paroquianos, odiosa, de obrigatoriedade.
Em 1968, a Conferência Episcopal Portuguesa {CEP}, isto é, o conjunto de todos os Bispos de Portugal, depois de uma análise rápida à situação económica das Paróquias nas Dioceses portuguesas, sugeriu que, para uma digna sustentação dos Párocos, bastaria que cada família contribuísse com o salário de um dia por ano. Foi apenas uma sugestão para servir de ponto de partida para cada família avaliar, em consciência, o que deve partilhar.
Hoje, em vez do “salário de um dia”, será mais adequado falar de “rendimento certo de um dia”, por família. Isto significa, multiplicar o rendimento mensal de todo o agregado familiar por 12 ou 14 meses, conforme os casos, e depois dividi-lo por 365 dias. Nos casos em que as famílias têm membros sem qualquer rendimento e/ou muitas despesas certas e essenciais à sua sobrevivência, parece justo que se divida o rendimento mensal por todos os membros do agregado familiar e se descontem também as despesas certas mensais antes de multiplicarem por 12 ou 14 meses.
Se a maioria das famílias desta Paróquia do Divino Salvador de Vilar de Andorinho fizesse assim, o resultado obtido chegaria não só para o sustento do Pároco e dos trabalhadores assalariados da Igreja, mas também para o pagamento do consumo de eletricidade, água, telefone, obras de manutenção, catequese e demais atividades. Além dos ofertórios das missas e de outras ofertas ou aquando da celebração de algum matrimónio, batismo ou funeral, há a parte que deve ser assumida por todos os Paroquianos.
Pretende este texto ajudar à reflexão dos Paroquianos sobre o assunto, deixando sempre à consciência de cada um o quantitativo da sua contribuição.
Face ao atrás descrito, a partir de 10 de outubro, os membros do Conselho Económico da Paróquia do Divino Salvador de Vilar de Andorinho vão percorrer a paróquia, e deixar nas caixas do correio de cada paroquiano um envelope com informação das contas recentes da paróquia e o pedido do contributo familiar. Fá-lo-ão para as famílias que estão inscritas referente ao ano em curso e que contribuíram nos dois anos anteriores. Se não receber este envelope, por descuido ou porque é paroquiano recente, ou porque só agora deseja contribuir para os fins indicados, pedimos desde já desculpa, e solicitamos que contacte, por favor, a Secretaria Paroquial – Rua Padre Maia, nº 55 4430-479 Vilar de Andorinho – Telefone 227 820 421 – Telemóvel 919 557 778, email secretariaparoquial@paroquiavilarandorinho.pt . Poderá utilizar o mesmo endereço para entregar os Direitos Paroquiais, ou poderá também fazê-lo no final das missas.
O recebimento deste contributo será ainda feito, como se disse acima, lugar a lugar e durante os meses de outubro/novembro e dezembro. Até 25 de dezembro queríamos ter recebidos todos os Direitos Paroquiais para encerramento das contas da Paróquia em tempo útil.
Muito obrigado.

CONSULTE, SEMPRE, AS CONTAS DA PARÓQUIA em www.paroquiavilarandorinho.pt
– documentação/ da paróquia/relatório e contas –
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Se quiser ajudar de outra forma a Paróquia do Divino Salvador de Vilar de Andorinho, utilize o IBAN abaixo e faça-nos chegar os seus dados para emissão do recibo de DONATIVO. Muito obrigado.

IBAN da Fábrica da Igreja Paroquia da Freguesia de Vilar de Andorinho

PT50 0018 210403409137020 17